Há anos a AMASCO vem atuando na tentativa de impedir o crescimento desordenado e as construções irregulares nas comunidades vizinhas ao bairro de São Conrado.
A seguir resumo de algumas ações desta associação:
A Favela da Matinha: comunidade localizada na encosta, ao lado direito da entrada do Túnel Zuzú Angel, sentido São Conrado/Gávea, nos fundos do atual Complexo Olímpico, em área pertencente a São Conrado.
Desde 1991, quando surgiu o primeiro barraco, a AMASCO alertou as autoridades para o problema, ainda embrião, do desmatamento e favelização da área verde atrás do Cento Esportivo da Rocinha e na encosta da Av. Niemeyer. Alertamos o Prefeito e o Governo do Estado para essa nova comunidade que se iniciava e hoje já se tornou realidade conhecida como “Favela da Matinha”.
• No ano de 2007, o engenheiro Leonardo Yamashita, da coordenação geral do Sistema de Defesa Civil, realizou uma vistoria na favela e constatou, em sua análise técnica, que “foram verificadas construções irregulares e deslizamento na área, aparentemente para possíveis ampliações”.
A subprefeitura admitiu o problema da Matinha e se comprometeu em vistoriar o local apesar de, segundo a própria subprefeitura, a favela ter crescido em terreno particular.
• Em 13/08/2009, a AMASCO tornou a oficiar as seguintes autoridades sobre essa invasão: O presidente da Light, José Luiz Alqueres, solicitando a não execução de instalações elétricas na ocupação irregular, cuja mata existente era protegida. O Prefeito Eduardo Paes, o Secretário de Ordem Publica, Rodrigo Bethlem, o Secretário de Meio Ambiente, Carlos Alberto Muniz e ao Secretário Municipal de Urbanismo, Sergio Dias, solicitando que a prefeitura atuasse para impedir a criação de uma nova comunidade na encosta, ao lado direito da entrada do Túnel Zuzú Angel, sentido São Conrado/Gávea, nos fundos do atual Complexo Olímpico, ora em construção, área pertencente a São Conrado.
• Em 24/03/2011, nos reunimos com autoridades municipais, quando Prefeito afirmou não ter conhecimento do problema, mas que encaminharia nossa denúncia ao Subprefeito para providências. Entregamos ao Prefeito um dossiê sobre essa nova comunidade em crescimento. Uma extensão da Rocinha.
• Em 05/05/2011, foi publicado no Jornal Globo Zona Sul, sob o título “O TEMOR DA EXTENSÃO DA ROCINHA”, matéria que denunciava o crescimento da Favela da Matinha, que então surgia atrás do Complexo Esportivo da Rocinha e informava do monitoramento por fotografias aéreas feito pela AMASCO encaminhado pela associação às autoridades competentes (Prefeitura, Estado, Light e Geo-Rio). Hoje a invasão já conta com 50 habitações, que captam irregularmente água das nascentes da mata. A mesma matéria alertava que a Matinha estava entre as comunidades mapeadas pela Geo-Rio como passível de deslizamentos e dava conta do apelo da AMASCO para que medidas fossem tomadas: “Associação de moradores de São Conrado denuncia crescimento na Matinha e exige intervenção pública.”
• Em 09/11/2011, a AMASCO enviou ao Prefeito Eduardo Paes com cópia as Secretarias de Urbanismo e de Meio Ambiente ofício informando e exigindo atuação imediata da Prefeitura, visando a frear o crescimento da ocupação irregular, além de um projeto concreto para a imediata remoção dos invasores.
• Em 21/11/2011, o Jornal Destak publicou matéria sob o título “FAVELA CRESCE EM ÁREA DE RISCO EM FRENTE À ROCINHA”, revelando que enquanto prometia remover 120 casas do morro recém-ocupado ainda em 2011, prefeitura manteve as 42 construções irregulares da Matinha, apesar de deslizamento e de dez anos de advertências.
• Em 01/12/2011, encaminhamos ao Prefeito Eduardo Paes ofício parabenizando-o pelas declarações na reportagem publicada no jornal O Globo do dia 23/11, intitulada “OCUPAÇÃO DE ALTO RISCO VIZINHA À ROCINHA”. E frisando que a remoção da “Favela da Matinha” era fundamental para evitar uma nova Rocinha do outro lado da autoestrada Lagoa Barra.
• Em 20/12/2011, enviamos ao Prefeito Eduardo Paes e ao Secretário de Urbanismo Sérgio Dias ofício parabenizando a prefeitura pelas providências com relação à Favela da Matinha, mais especificamente quanto às notificações de demolição enviadas aos invasores do local. Ao mesmo tempo, a AMASCO alertou que três moradores da Matinha, Sr. Ramon Neves dos Santos, Sr. Rogério Faustino dos Santos e Sr. Wallace Pereira da Silva haviam requerido Medida Cautelar com pedido de liminar, para sustar as demolições determinadas pela Prefeitura. A liminar foi concedida pelo Juiz de plantão que estabeleceu multa diária de 10 mil reais por imóvel, em caso de descumprimento. A ação (processo Nº 0477538-04.2011.8.19.0001) foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Publica e a liminar foi mantida pelo TJRJ.
Movimento: Decisão
Descrição:
Trata-se de ação cautelar com pedido liminar para que o município do Rio de Janeiro seja constrangido a não efetuar a demolição dos imóveis ocupados por Ramon Neves dos Santos, na Avenida Niemeyer, nº 740 – fundos – casa 16 – São Conrado, Rogério Faustino dos Santos, na Avenida Niemeyer, nº 740 – fundos – casa 05 – São Conrado e Wallace Pereira da Silva, na Avenida Niemeyer, nº 740 – fundos – casa 08 – São Conrado. Narra, em síntese, a inicial que os autores receberam no último dia 08, intimação que determinava a imdediata demolição das obras realizadas nos aludidos imóveis, sendo que a inicial que lhes deu ciência do ato de demolição não individualizava corretamente os imóveis objeto da medida e também que o objeto da demolição era o revestimento das paredes dos imóveis, o que, segundo a Defesa, implicaria a demolição deles próprios, considerando a indivisibilidade do objeto do ato administrativo com os imóveis que ora se busca resguardar. Cabe relevo, ainda o fato de os autores não terem sido notificados com prazo razoável sobre a demolição, cujo impedimento é o propósito da presente lide. É o suscinto relatório. Incialmente, defiro a gratuidade de justiça diante das declarações firmadas perante a Defensoria Pública, requisito exigido pela lei 1060/50, em seu artigo 4º. Constata-se que os editais de demolição 01/0001/2011, 01/0002/2011 e 01/0005/2011, partes dos processos de número 02/310458/2004, 02/311215/2010 e 02/001286/2010, respectivamente, determinaram a imediata demolição das obras realizadas, pois estas estariam em desacordo com as normas contidas nos editais 01/0037/2004, 01/0078/2001 e 01/0087/2011. Estabelece-se, assim, um paradoxo a ser ressaltado: Se de um lado os moradores, supostamente, inobservaram os preceitos esculpidos nos editais acima referidos, de outro a Prefeitura ignorou, solenemente, princípios basilares do Estado Democrático de Direito, quais sejam: o direito de propriedade, o direito à observância do devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório, estatuídos, respectivamente, no artigo 5º, incisos XXII, LIV e LV, na medida em que não determinou prazo razoável para a demolição, bem como não oportunizou vista dos autos às partes para que pudessem se defender como lhes é garantido. Assim, verifico que merece ser suspenso o ato administrativo ora contestado, até que sejam cumpridas todas as formalidades legais e garantidos todos os direitos aos litigantes, inclusive em processos administrativos, ou seja, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, de modo que não seja ferido o princípio do devido processo legal e atingindo o direito fundamental à propriedade, o que seria inadmissível; Pelo exposto, determino a intimação imediata do Município do Rio de Janeiro impondo-lhe a obrigação de não fazer, abstendo-se de efetuar qualquer tipo de medida de demolição contra os imóveis ou parte destes situados na Avenida Niemeyer, 740 – fundos, casas 05, 08 e 16 – São Conrado/RJ, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por imóvel, em caso de descumprimento. Intime-se para cumprimento. À livre distribuição.
• Ainda no sentido de evitar uma nova comunidade, a AMASCO enviou ofício ao Prefeito Eduardo Paes propondo fossem utilizados recursos que sobraram dos PACs 1 e 2, destinados à Rocinha, para a retirada da Matinha e transferência dos moradores para outra localidade. “Tais verbas não só eram suficientes, como poderiam e deveriam ser utilizadas também para a remoção”, afirmou a AMASCO.
• Em 26/01/2012, foi publicada no Jornal Globo Barra, sob o título “NOVAS OCUPAÇÕES”, matéria que abordava o crescimento das Favelas citando a “Favela da Matinha” nos fundos do Complexo Esportivo da Rocinha, considerada em área de risco e de preservação, e fez referência à preocupação da AMASCO com seu crescimento.
Outros ofícios ao longo dos anos foram enviados aos órgãos competentes, no entanto, nada aconteceu. Hoje, a Favela da Matinha possui casas de até três andares.