Prezados Moradores

COMUNICADO IV

 

 

Em 2013 a AMASCO ajuizou, perante a 4a Vara de Fazenda Pública,  ação civil pública (processo nº 0337335-21.2013.8.19.0001) contra o Município, o Secretário Municipal de Transportes e e CET-Rio, objetivando (1) a retirada dos estacionamentos terminais das linhas de ônibus nºs 535, 536, 537, 538 e 539, da Av. Aquarela do Brasil e da passagem existente sob o antigo Hotel Nacional; (2) a colocação da sinalização adequada à proibição de estacionar sobre as calçadas; e (3) aplicação aos infratores das penalidades previstas pelo CTB (art. 181, incisos VIII e XVIII); e (3) a condenação dos Réus a indenizarem os danos causados ao patrimônio público pelo estacionamento ilegal de veículos sobre as calçadas e meios-fios (artigo 13 da Lei nº 7.347/85).

 

O Juízo deferiu a realização de perícia técnica e o Tribunal de Justiça isentou a AMASCO do adiantamento dos honorários periciais (com base na lei 7.347/85, que isenta as associações de interesse público do adiantamento de custas processuais, inclusive honorários periciais). A AMASCO somente será responsável pelo pagamento caso venha perder a demanda.

 

O laudo pericial foi inteiramente favorável à AMASCO, confirmando a inadequação do local para instalação dos pontos finais, a falta de sinalização adequada, a desordem urbana, a ausência de fiscalização.

 

Diante das impugnações apresentadas pelos Réus e o pedido da Procuradoria do Município, o Juízo determinou a complementação da perícia.

 

Considerando que o perito autor do laudo se recusou a prestar os esclarecimentos solicitados complementando o laudo sem o recebimento imediato dos honorários, foi nomeado novo expert que já aceitou o encargo.  Estamos aguardando designação de data para diligência local pelo novo perito.

 

A DIRETORIA